Menu fechado

SÁBIA DECISÃO – SELO DE GNV

Decisão judicial corrobora a obrigatoriedade do Selo GNV no abastecimento

O Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira da Vara da Fazenda Pública da Capital confirmou cumprimento da Lei nº 16.402/2014, na qual compete aos postos exigirem o selo GNV. Os postos de combustíveis somente devem abastecer com Gás Natural Veicular os veículos que possuírem o respectivo Selo GNV.
O Magistrado argumentou que seria fora do razoável liberar os postos de combustíveis da exigência do Selo para abastecer os veículos, haja vista os riscos que adviriam, e que os mesmos ao solicitarem a apresentação do Selo não estarão agindo como fiscais da referida Lei.
Como analogia, a sentença cita que uma farmácia somente pode vender certos medicamentos mediante a apresentação do receituário médico e que, neste caso, a mesma não está atuando como um médico, ou como um fiscal da saúde alheia. Esta está submetida diretamente ao poder de polícia da Vigilância em Saúde. A apresentação da receita surge como um requisito de validade da compra e venda do remédio.
Os Postos de Abastecimento devem fazer a averiguação apenas formal do Selo que deve ser apresentado, apurando se o mesmo ostenta aparência de legitimidade. Assim, ficou claro que, o posto não assume o dever de apurar se o carro em si tem boas condições.
O Imetro informa que o Selo GNV é o indicativo de que o veículo teve o seu sistema instalado por empresa registrada e pessoal capacitado, utilizando equipamentos certificados e obedecendo padrões mínimos de segurança, e que ainda, o veículo foi aprovado em inspeção de segurança veicular, de forma a se minimizar os riscos a segurança no trânsito.