Comunicamos que na data de 13/05/2024 foi publicada a Portaria Inmetro n° 251/2024, na qual ficou estabelecida a suspensão por 30 dias, a contar de 04 de maio do corrente, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração pelo descumprimento a deveres instituídos pela Lei n° 9.933/99 e os prazos para impugnação do lançamento das taxas, bem como recursos contra a decisão de impugnação.
A suspensão estabelecida aplica-se aos prazos em curso no dia 04/05/2024, ou que se iniciarem após essa data.
Leia aqui a Portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 251, DE 13 DE MAIO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (1)