Taxímetro verificado é segurança de medição correta para o Consumidor
Por definição o taxímetro trata-se de um instrumento que, baseado na distância percorrida e/ou no tempo decorrido, mede e informa, gradualmente, o valor devido, em unidades monetárias, pela utilização do veículo-táxi.
O uso dos taxímetros permite que a cobrança dos serviços de táxi aconteça de forma justa e confiável tanto para o usuário quanto para o profissional do táxi. O taxímetro, desde sua concepção, deve conservar determinadas características e funções ao longo de toda a vida útil para atender, de maneira eficaz, à sua finalidade.
Por ser um instrumento de medição utilizado em uma relação comercial, o taxímetro está sujeito ao controle metrológico do Inmetro e, portanto, deve atender às exigências estabelecidas em um Regulamento Técnico Metrológico, de modo a fornecer medições confiáveis e justas. O Regulamento Técnico que estabelece tais exigências é o aprovado pela Portaria Inmetro nº 201/2002.
A função do Inmetro e de seus Órgãos Delegados no serviço de táxi é zelar pela qualidade da medição, garantindo os interesses de todos, afirma o Presidente do IMETRO/SC, Elmis Mannrich. Esta tarefa se inicia após a Prefeitura Municipal definir os parâmetros de programação: a bandeirada, a tarifa quilométrica normal, a tarifa especial e a tarifa horária. Em seguida, são realizados os cálculos complementares para viabilizar a verificação do instrumento instalado no veículo. Nesta fase, os Órgãos executores do Inmetro, situados no Estados, tem fundamental importância, pois devem estabelecer o valor das frações, e o calendário para execução das verificações metrológicas.
De acordo com a Técnica de Fiscalização do IMETRO/SC, Maria Aparecida de Souza Lima, o Controle Metrológico Legal dos Taxímetros é composto pela aprovação de modelo, pelas verificações iniciais e subsequentes (periódicas a cada ano e após reparos) e pelas inspeções.
As verificações são procedimentos que compreendem o exame, a marcação e/ou a emissão de um certificado de verificação e que constatam e confirmam que o instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares.
As verificações eventuais se aplicam aos taxímetros que tenham sido objeto de reparo, nova instalação em veículo-táxi, adequação a uma nova tarifa, modificações ou por solicitação da autoridade concedente do serviço ou do detentor do Instrumento.