Ação foi indeferida pela 8ª PJ, especializada na área da Moralidade Administrativa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) arquivou a Notícia de Fato instaurada para apurar suposto ilícito cometido pelo Presidente Rudinei Floriano no âmbito do Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO-SC) em 2019. A ação envolvia a suposta captação de recursos de parte da remuneração dos servidores comissionados lotados na autarquia estadual.
Representada por uma servidora comissionada exonerada, a ação foi indeferida. “Arquivada, notadamente, por não terem sido encontradas irregularidades capazes de ensejar e/ou justificar uma demanda judicial por ato de improbidade administrativa”, conforme Ofício n. 0067/2020/08PJ/SJO do Ministério Público de Santa Catarina, assinado pela Promotora de Justiça Márcia de Aguiar Arendt.
No despacho de indeferimento a Promotora deixa claro que os ex-servidores comissionados agiram meramente por vingança, armando situações e distorcendo fatos para prejudicar politicamente a imagem do Presidente Rudinei Floriano e da Srª Shirley Ferreira da Silva, porque não se conformaram com as exonerações dos cargos que ocupavam.
A 8ª Promotoria de Justiça, que indeferiu a investigação das denuncias, é especializada para atuar na área da Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e de corrupção ativa.
Importante frisar também que a Promotora de Justiça Márcia de Aguiar Arendt, responsável pela apuração do caso, tomou posse no MPSC em abril de 1983, portanto uma Promotora muito experiente, com mais de 37 anos de atuação no órgão.
Abaixo um trecho do Despacho de Indeferimento (Fls 265):
“Avulta da análise minudente dos autos a força do reprisar e a prevalência da primeira versão da representante, que passou a ser coadjuvada por pessoas que, como ela, não lograram permanecer com seus cargos no órgão. É mesmo o reino da tese diabólica: a vinculação dos observadores do fato à forma como foi ele primeiramente descrito.
Com efeito, mesmo não trilhando os caminhos da dogmática probatória no processo penal, a representante internalizou a certeza de que um bom escândalo poderia render-lhe muito além de um simples momento de superstar.
Pretendeu dar ao ato exoneratório a condição de consequência da sua irresignação cívica diante da deliberação da chefia do órgão. Deliberou, astuciosamente, para que seu relato estivesse consoante o repúdio popular aos vícios que são tão comuns e frequentes aos que nunca conseguiram escapar da flacidez moral.
Fazendo-se vítima, invocou uma dignidade cívica de molde a que todos presumissem tratar-se de pessoa detentora de virtudes republicanas. Não resta dúvida de que, ao menos por ouvir dizer, teve a confiança no fato de que uma mentira repetida e alardeada, alcançaria o status de verdade”.