Em decorrência das medidas de enfrentamento da COVID-19 em SC
Em decorrência dos decretos do governo do Estado de SC nº 1.168 e 1.172/ 2021, Instrução Normativa SEA nº 002/2021 e ofício Circular nº 012/2021/DGDP/SEA, os quais tratam sobre as novas medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense, de 01 a 14 de março de 2021, a administração do Imetro-SC informa:
– Estão mantidos os serviços da Atividade Finalística em seu horário habitual, em razão da atividade ser de caráter essencial;
– Estão suspensas as viagens periódicas de serviço programadas, no período de 01 a 14 de março de 2021. Sendo permitidas somente as viagens extraordinárias em casos emergenciais, a critério da Diretoria de Administração. Tudo com a finalidade de restringir a área geográfica de possível contato dos servidores, que atuam em todo o território catarinense.
– Implementar trabalho Presencial/Remoto no período de 01 a 14 de março de 2021, aos servidores que atuam na atividade administrativa, e que seja possível a realização de trabalho Remoto, no âmbito desta Autarquia.
Aproveitamos para ressaltar que o Instituto de Metrologia segue com os canais de denúncia, reclamações e sugestões, pelo e-mail ouvidoria@imetro.sc.gov.br.